Reforma Tributária do Setor de Saúde: o que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025

A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em especial, pela Lei Complementar nº 214/2025, ela altera profundamente a forma de tributação sobre bens e serviços.

Para profissionais de saúde, clínicas, consultórioslaboratórios, hospitais e empresas do setor, essas mudanças exigem planejamento tributário, revisão de processos internos e adequação tecnológica. A falta de adaptação pode resultar em aumento de carga tributária efetiva, perda de créditos fiscais e impactos diretos no fluxo de caixa.

O que é a Reforma Tributária do Consumo?

A Reforma Tributária do Consumo substitui diversos tributos atuais por um modelo de IVA Dual, com o objetivo de simplificar a tributação, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência fiscal.

IBS e CBS: os novos tributos do sistema tributário brasileiro

O novo modelo é estruturado a partir de dois tributos principais:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.

Além desses, foi criado o Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Não cumulatividade plena e créditos tributários no setor de saúde

A Reforma institui a não cumulatividade plena, baseada no crédito financeiro. Isso significa que o IBS e a CBS pagos nas aquisições de bens e serviços poderão ser integralmente apropriados como créditos para abatimento dos tributos devidos nas operações seguintes.

No setor de saúde — altamente dependente de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, tecnologia e serviços terceirizados — a correta gestão dos créditos tributários passa a ser um fator crítico de competitividade.

Créditos de fornecedores e impacto na gestão financeira

Com o novo sistema, a apuração tributária deixa de ser exclusivamente interna. A empresa de saúde dependerá da correta emissão dos documentos fiscais por parte de seus fornecedores para aproveitar plenamente os créditos de IBS e CBS.

Erros de classificação fiscal, ausência de destaque correto dos tributos ou falhas cadastrais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando aumento real da carga tributária.

Tratamento tributário diferenciado para serviços de saúde

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde expressamente listados em seus anexos.

Para usufruir desse benefício, clínicas, consultórioslaboratórios e hospitais devem observar rigorosamente o correto enquadramento das atividades, a classificação fiscal dos serviços prestados e a adequação dos sistemas de faturamento.

Cronograma de implantação da Reforma Tributária

A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual até 2033:

• 2026: ano de teste, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, sem aumento de carga tributária;
• 2027 e 2028: extinção de PIS e Cofins e início da cobrança efetiva da CBS;
• 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS;
• 2033: vigência plena do novo sistema, com extinção definitiva do ICMS e do ISS.

Adequação interna: como evitar prejuízos fiscais

Durante o período de convivência entre os sistemas antigo e novo, as empresas do setor de saúde precisarão manter controles paralelos, revisar contratos, adequar preços, capacitar equipes e investir em tecnologia.

A ausência de governança tributária adequada pode resultar em perda de créditos, autuações fiscais e redução significativa das margens operacionais.

Conclusão: a Reforma Tributária como tema estratégico

A Reforma Tributária do Consumo não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal, mas como um tema estratégico de gestão financeira e tributária.

Empresas que se anteciparem, estruturando processos, sistemas e controles, estarão mais bem posicionadas para proteger resultados e aproveitar os benefícios do novo modelo.

Como a Bergen Escritório de Saúde pode ajudar

A Bergen Escritório de Saúde atua de forma especializada na assessoria contábil, fiscal e financeira para clínicas, consultórioslaboratórios e empresas do setor de saúde.

Oferecemos apoio completo na análise de impactos da Reforma Tributária, adequação de processos internos, revisão de contratos, parametrização de sistemas e implantação de governança tributária voltada à proteção de margens e ao aproveitamento de créditos fiscais.

Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa de saúde para a nova realidade tributária.

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