O sistema governamental de tributação de pessoas jurídicas prevê que toda empresa que atua no país deve recolher impostos sobre o faturamento de suas atividades. Ele ainda permite que empresas optem por um entre os diferentes regimes de tributação existentes.
Por regime tributário entende-se o pagamento de tributos na proporção dos ganhos reais ou presumidos de uma empresa. Basicamente, a diferença entre estes regimes implica nos seguintes fatores:
O pagamento de impostos incidirá sobre um lucro real auferido e demonstrável pela empresa, ou presumido pelo governo;
A quantidade de impostos e taxas será calculada a cada mês, e pagos em DARF único ou separadamente para cada instância pertinente – trabalhista, social, previdenciária, receita federal, tributos estaduais e municipais.
A opção por lucro real ocorre em grandes empresas, onde a lucratividade é menor proporcionalmente ao faturamento, vez que boa parte daquela é utilizada para novos investimentos que permitam seu crescimento contínuo. O balanço contábil deve exibir todas as operações de crédito e débito dentro do período, e a empresa tem interesse em mostrar o cenário de baixa lucratividade, gerando menos impostos.
A regime de lucro presumido tem como característica principal uma estimativa do governo de margem de lucro obtida em cada atividade econômica, e a empresa paga impostos calculados sobre o valor das notas fiscais emitidas no período, independente do total de despesas. O percentual de impostos é fixo, independente das despesas operacionais ou percentual de lucro da empresa.
No regime tributário Simples, há uma cobrança menor de impostos das empresas, mas que é proporcional à massa de salários pago pela empresa, em função do seu faturamento. Daí, quanto maior a folha de pagamentos na proporção do total recebido, menor o percentual de impostos a serem pagos. O recolhimento de impostos ainda é facilitado por um DARF unificado, que aglomera quase todos os impostos devidos no período.
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