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Abrindo o primeiro CNPJ

Iniciar um CNPJ é momento único na vida profissional de uma pessoa, seja para abrir uma empresa real ou apenas receber recursos provenientes do próprio trabalho.

A partir deste momento, o cidadão já regido pelas leis das pessoas físicas, passa a ser regido também por um grande universo de leis a que estão sujeitas as pessoas jurídicas, incluíndo o pagamento de várias modalidades de impostos, taxas, tributos e alvarás, que variam em função da natureza do negócio (produtos ou serviços) e da sua localização (tributos municipais e estaduais).

Além das leis federais, estaduais e municipais, é fundamental conhecer as demais instituições que determinam sua forma de trabalhar, frequentemente exigindo que se associe formalmente: sindicatos, associações, conselhos profissionais; uma empresa tem vários organismos que colocam normas, resoluções e, claro, taxas a serem pagas.

Quem abre uma empresa passa a ter mais um registro nacional, o CNPJ – cadastro nacional de pessoa jurídica, em contraposição ao CPF – cadastro de pessoa física. A partir de agora, além de cidadão, passa também a ser um sócio – membro de uma sociedade, mesmo que a sociedade seja de uma única pessoa (unipessoal ou individual).

Agora, vamos entender os passos para a abertura:

1o passo: elaborar um excelente contrato social.

O contrato social é documento que dita as regras de funcionamento da sociedade a ser aberta, e ainda que possam ocorrer dezenas de alterações posteriores, o contrato original deve traduzir de modo bastante específico as normas de funcionamento da mesma, ainda que a sociedade seja unipessoal.

Em especial, a integralização do capital social, o número de quotas, os objetivos sociais, os deveres e direitos de cada sócio dentro da empresa, a definição do sócio-administrador, a distribuição de lucros, o tempo e forma de convocação de assembleias,  a organização da prestação periódica de contas financeiras e operacionais devem ser detalhadamente pensadas nesta etapa.

Com poucas exceções, como as MEI e as sociedades SCP, as empresas devem ser registradas na Junta Comercial do estado, que gera automaticamente no processo de inscrição um modelo simplificado de contrato social, que deve ser aperfeiçoado pelos interessados.

Ainda, é fundamental se certificar que o objetivo social da empresa pode ser exercido no endereço pretendido, e isso deve ser previamente consultado junto à prefeitura municipal.

2o passo: definir o regime tributário

O sistema tributário nacional determina um regime de cobrança de impostos para cada empresa, com alíquotas fixas ou crescentes conforme o aumento da receita anual. Somente o MEI – microempreendedor individual apresenta faixa inicial de isenção, os demais pagarão impostos sobre qualquer receita. Além dos impostos federais, há ainda impostos estaduais e municipais a serem pagos, e quem abre uma empresa precisa entender detalhadamente quanto irá pagar, com o suporte de um serviço de contabilidade.

Os principais regimes tributários:

MEI – microempreendedor individual: regime específico para profissão não regulamentadas, as “de ofício”, como artesãos, bombeiro hidráulico, pedreiro, etc. Possui isenção de pagamento de impostos até R$ 81.000,00 anuais, mas deve contribuir com 5% ou 12% do valor do salário-mínimo para o INSS, mensalmente.

Simples Nacional: regime tributário criado pela lei complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a estimular a geração de empregos pela empresa. A faixa inicial de tributária começa em 6%, o que gera em alguns iniciantes que será a alíquota definitiva de pagamento de impostos, mas não, ela pode chegar a 33% da receita da empresa em função da atividade da empresa, do seu faturamento e do percentual de gastos com a folha de pagamento de funcionários ou de seus sócios (pro-labore). O Simples Nacional ainda elimina várias obrigações acessórias informativas, o que simplifica o processo de gestão contábil.

Lucro presumido: regime em que há um “acordo entre empresa e governo” que o percentual de lucro da empresa é estático em 32% do faturamento, e há então uma alíquota fixa de tributação, 11,33% de impostos federais + ISS municipal, que varia entre 2% e 5% do faturamento. Aqui voltam as obrigações acessórias contábeis e não há modificação da alíquota em função das despesas com recursos humanos.

Lucro Real: este é um regime fiscal em que o quantitativo de impostos a pagar varia em função da receita e das despesas da empresa, e há a possibilidade de não se pagar alguns impostos se a empresa não gerar lucro. É um regime obrigatório para empresas do mercado de finanças, cooperativas, factorings, filiais brasileiras de empresas com sede no exterior e faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

3o passo: registrar a empresa na junta comercial do estado

A junta comercial é um órgão público que registra a abertura, alterações das normas de sua existência (alteração contratual) e o encerramento das atividades de uma empresa, e emite uma série de certidões sobre as mesmas, sob solicitação. Na prática, é como uma entidade cartorial para as pessoas jurídicas. Esta etapa dura até 15 dias, mas costuma ser bastante ágil em alguns estados.

4o passo: obter o alvará de localização e funcionamento municipal

A prefeitura municipal emite o alvará que permite o funcionamento da empresa, mesmo que o endereço seja domiciliar. O processo é realizado geralmente em 2 etapas: consulta de viabilidade e coleta de dados e registro, etapas totalmente eletrônicas para várias prefeituras, atualmente.

A prefeitura pode solicitar dados e documentos complementares dependendo da natureza dos serviços, como licenças ambientais, urbanísticos e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Algumas atividades são obrigadas ainda a obterem alvarás adicionais, como o sanitário, para empresas com prestação de serviços a pacientes (consultórios, clínicas especializadas, hospitais, serviços de diálise, bancos de sangue e hospitais).

5o passo: abertura de conta bancária

Como regra, mesmo que a empresa tenha como único objetivo o recebimento de honorários por serviços prestados, ele deve ser depositado em conta bancária própria, e não dos seus sócios. Os extratos periódicos desta conta serão utilizadas pela contabilidade da empresa para elaborar os DRE – demonstrativos de resultados do exercício, um balanço das receitas e despesas da empresa em período determinado.

Pronto, você já tem seu CNPJ:

De posse do CNPJ, do alvará de licenciamento e possíveis registros adicionais em órgãos citados, a empresa já pode iniciar suas atividades e emitir notas fiscais de serviço.

É fundamental que os sócios-administradores entendam os processos de gestão financeira, comercial, marketing, gestão de pessoas e de custos, além dos conhecimentos específicos da própria atividade a ser exercida.

Impostos serão gerados automaticamente a cada nota fiscal emitida, seja sobre o lucro (IRPJ e CSLL), sobre o faturamento (PIS e COFINS) e sobre o consumo (ISS, IPI e ICMS).

Independente do tamanho e porte da empresa, seu sucesso está visceralmente vinculado aos conhecimentos acima, e às práticas diárias de todos os envolvidos.

Desejamos sucesso!

 

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